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Observatório Empresarial — Edição nº 1: Direito dos Negócios | Setembro 2026
Boletim mensal de inteligência normativa e jurisprudencial com os principais movimentos de agosto e os prazos que impactam empresas em setembro de 2026.
Por Swartzman Advogados Associados · Publicado em 02/09/2026
**Publicação de caráter exclusivamente informativo.** Este conteúdo não constitui opinião legal, parecer ou orientação jurídica para caso concreto.
O **Observatório Empresarial — Edição nº 1** é o boletim mensal de inteligência normativa e jurisprudencial do Swartzman Advogados Associados. Esta edição tem como janela de destaque o período de 1º a 31 de agosto de 2026 e reúne mudanças com impacto potencial sobre empresas, credores, devedores, conselhos, diretorias e negócios digitais.
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O que mudou em agosto
A edição destaca quatro movimentos: o novo filtro de relevância para recursos especiais dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça; a reorganização da execução civil pelo Conselho Nacional de Justiça; o endurecimento da fiscalização digital relacionada à proteção de crianças e adolescentes; e a responsabilização individual de administradores em processo analisado pela Comissão de Valores Mobiliários.
O termômetro da edição classifica como de impacto **alto** os temas empresariais e societários e como de impacto **muito alto** os temas de execução e crédito, contencioso estratégico, negócios digitais, inteligência artificial e Judiciário.
Prazos que correm
O boletim organiza os principais marcos indicados no documento: as novas informações exigidas em formulários da CVM desde 29/08/2026; a exigência de demonstração de relevância para recursos ao STJ a partir de 03/09/2026; a votação de medida provisória sobre remessas postais internacionais até 08/09/2026; o primeiro relatório de transparência sobre proteção de crianças e adolescentes em 17/09/2026; a vigência da Consolidação Nacional da Execução Efetiva em 19/09/2026; a regulamentação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial até 24/09/2026; e a previsão relacionada a transferências de ativos virtuais em 01/01/2027.
Acesso ao STJ mais seletivo
Segundo o documento, a Lei nº 15.484/2026 e a Emenda Regimental nº 55 do STJ passam a exigir tópico específico e fundamentado sobre a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal. A edição chama atenção para a transição e para a necessidade de avaliar, desde a origem, a estratégia argumentativa, a previsibilidade de acesso ao Tribunal, o provisionamento e a conveniência de composição.
Nova estrutura para a execução
O boletim apresenta o Provimento nº 255/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça, como marco de reorganização da execução. Entre os pontos destacados estão os Núcleos de Pesquisa Patrimonial, a possibilidade de tratamento coordenado para empresas com grande volume de execuções, as Centrais de Apoio à Execução, regimes de gestão coordenada, programas de conciliação, o Banco Nacional de Penhoras, a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o uso de inteligência artificial como apoio, sem substituição da atuação humana nos atos decisórios.
A leitura empresarial proposta é bilateral: credores podem precisar consolidar informações patrimoniais e processuais; empresas executadas podem precisar mapear processos, tribunais, sociedades relacionadas e passivo consolidado para compreender a exposição global.
Fiscalização digital e governança
A edição também trata da proteção de crianças e adolescentes como eixo de fiscalização de negócios digitais, com atenção a bases legais, transparência, governança e resposta a determinações da autoridade de proteção de dados. Em paralelo, o caso analisado pela CVM é apresentado como alerta para que conselhos e diretorias documentem atribuições, decisões, informações disponíveis e a atuação individual de cada administrador.
Nota editorial
As referências normativas, datas e valores acima foram transcritos e resumidos a partir do PDF fornecido pelo escritório para esta publicação. O material deve ser lido em conjunto com as fontes oficiais citadas no próprio boletim e não substitui a análise do caso concreto.
**Fonte:** Observatório Empresarial — Direito dos Negócios, Edição nº 1, 01/09/2026, Swartzman Advogados Associados.