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Prescrição na Execução Civil: o que você precisa saber antes que seja tarde

A prescrição intercorrente pode extinguir sua execução sem que você perceba. Entenda os prazos, como interrompê-los e o que fazer para proteger seu crédito.

Por Ilan Swartzman · Publicado em 14/03/2025

A prescrição intercorrente é um dos maiores riscos silenciosos nas execuções civis. Após a reforma do CPC/2015 (art. 921, §§ 1º a 5º), o juiz deve suspender a execução quando o exequente não localiza bens penhoráveis e, após 1 ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional.

**O que é a prescrição intercorrente?**

É a extinção do direito de executar pelo decurso do tempo durante o próprio processo de execução. Diferente da prescrição da pretensão (que ocorre antes do ajuizamento), esta ocorre dentro do processo já em curso.

**Quais são os prazos?**

O prazo de prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão que originou a execução:

**Como interromper a prescrição?**

**O que fazer se a prescrição for declarada?**

Cabe recurso de apelação no prazo de 15 dias. É possível alegar que houve atos interruptivos não considerados pelo juízo. A jurisprudência do STJ tem sido rigorosa, mas admite exceções quando há inércia do Poder Judiciário.

**Conclusão**

Monitore ativamente suas execuções. Um sistema de acompanhamento processual com alertas de prazo pode evitar a extinção por prescrição intercorrente.