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Prescrição na Execução Civil: o que você precisa saber antes que seja tarde
A prescrição intercorrente pode extinguir sua execução sem que você perceba. Entenda os prazos, como interrompê-los e o que fazer para proteger seu crédito.
Por Ilan Swartzman · Publicado em 14/03/2025
A prescrição intercorrente é um dos maiores riscos silenciosos nas execuções civis. Após a reforma do CPC/2015 (art. 921, §§ 1º a 5º), o juiz deve suspender a execução quando o exequente não localiza bens penhoráveis e, após 1 ano de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional.
**O que é a prescrição intercorrente?**
É a extinção do direito de executar pelo decurso do tempo durante o próprio processo de execução. Diferente da prescrição da pretensão (que ocorre antes do ajuizamento), esta ocorre dentro do processo já em curso.
**Quais são os prazos?**
O prazo de prescrição intercorrente é o mesmo da pretensão que originou a execução:
- Dívidas em geral: 3 anos (art. 206, §3º, CC)
- Títulos executivos extrajudiciais: prazo do título
- Execuções fiscais: 5 anos (art. 174, CTN)
**Como interromper a prescrição?**
- Requerer diligências de localização de bens (pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD)
- Apresentar novos endereços do devedor
- Indicar bens passíveis de penhora
- Qualquer ato que demonstre movimentação processual pelo credor
**O que fazer se a prescrição for declarada?**
Cabe recurso de apelação no prazo de 15 dias. É possível alegar que houve atos interruptivos não considerados pelo juízo. A jurisprudência do STJ tem sido rigorosa, mas admite exceções quando há inércia do Poder Judiciário.
**Conclusão**
Monitore ativamente suas execuções. Um sistema de acompanhamento processual com alertas de prazo pode evitar a extinção por prescrição intercorrente.