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Responsabilidade civil no setor elétrico: ressarcimento de danos e a atuação das distribuidoras de energia elétrica

Aula ministrada no Programa de Mentoria da OAB/RJ pela Comissão Especial de Energia Elétrica (CEELE). O material aborda a responsabilidade civil objetiva das concessionárias de distribuição, os fundamentos normativos (CF, CDC e Lei nº 8.987/95), as vias administrativa e judicial de ressarcimento, as excludentes de responsabilidade e os impactos do PL 4/2025 (reforma do Código Civil) para o setor elétrico.

Por Ilan Swartzman · Publicado em 10/04/2026

Apresentação

Esta aula integra o Programa de Mentoria da OAB/RJ, promovido pela Comissão Especial de Energia Elétrica (CEELE), e aborda um dos temas mais relevantes para advogados que atuam no contencioso do setor elétrico: a responsabilidade civil das distribuidoras de energia elétrica pelo ressarcimento de danos causados aos consumidores.

Fundamentos normativos da responsabilidade objetiva

A responsabilidade civil das concessionárias de distribuição de energia elétrica é objetiva, com fundamento em três pilares normativos:

1. **Art. 37, §6º da Constituição Federal**: responsabilidade objetiva do Estado e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

2. **Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)**: responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.

3. **Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995)**: dever de prestação de serviço adequado, contínuo e eficiente.

Nexo causal e assimetria probatória

A comprovação do nexo causal entre a falha do serviço e o dano é o principal desafio do consumidor lesado. A assimetria de informações é evidente: os documentos técnicos que comprovam a falha (registros de oscilação de tensão, interrupções, laudos de manutenção) estão sob posse exclusiva da distribuidora.

O STJ consolidou entendimento favorável à inversão do ônus da prova nessas hipóteses, reconhecendo a hipossuficiência técnica do consumidor frente à distribuidora.

Via administrativa versus via judicial

A REN ANEEL nº 1.000/2021 estabelece procedimento administrativo para ressarcimento de danos em equipamentos elétricos. Contudo, essa via tem limitações importantes:

Excludentes de responsabilidade

As principais excludentes de responsabilidade das distribuidoras são:

Novo paradigma: PL 4/2025 e a reforma do Código Civil

O PL 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, traz impactos relevantes para o setor elétrico:

**Aula ministrada no Programa de Mentoria da OAB/RJ — CEELE. Assista ao vídeo completo no YouTube.**